A UNITA, maior partido da oposição angolana, acusou hoje o MPLA, força política no poder, de ter beneficiado de 50 milhões de dólares (44,6 milhões de euros) da construtora brasileira Odebrecht, para financiamento da sua campanha eleitoral de 2012.
Fonte: UNITA
O MPLA e seu candidato estão a despojar o Estado
Minhas senhoras e meus senhores:
Quero, em primeiro lugar e em nome da UNITA, agradecer a vossa presença aqui, esta tarde.
Quero, em primeiro lugar e em nome da UNITA, agradecer a vossa presença aqui, esta tarde.
Chamámos a imprensa, neste dia 27 de Junho de 2017, a fim de partilharmos com todos os angolanos duas situações que estão a causar uma enorme preocupação à UNITA, em particular, mas aos cidadãos todos, de modo geral.
A primeira dessas situações prende-se com o avolumar de informações, denúncias e factos que nos têm estado a chegar da República Federativa do Brasil e que envolvem avultadas somas de dinheiro recebidas de forma ilícita, ilegal e opaca, pelo MPLA, para financiar a sua campanha, em 2012, o que envolve o nome do nosso país, mais uma vez, nesse emaranhado de escândalos de corrupções que parecem nao conhecer fim.
Com efeito, em 2012, o Partido MPLA beneficiou de um financiamento da organização estrangeira Odebrecht, no valor de vinte milhões de dólares para a sua campanha eleitoral. A Odebretch financiou a campanha do MPLA por via de pagamentos directos e indirectos efectuados ao especialista brasileiro de marketing político João Santana, que tinha realizado a campanha de reeleição do Presidente Lula da Silva, em 2006, e a de eleição de Sra. Dilma Rousseff para a presidência do Brasil, em 2010.
De acordo com um documento do Supremo Tribunal Federal do Brasil, que deixou de estar sob sigilo judicial em 12 de Maio de 2017, o financiamento ao MPLA, pela Odebretch, resulta de uma diligência do Presidente Lula da Silva e do empresário Emílio Odebrecht junto de João Santana, a pedido do Presidente José Eduardo dos Santos, em 2011.
Naquela altura, o ex-presidente brasileiro Lula da Silva deslocou-se a Luanda na companhia do então presidente da Odebrecht, Emílio Odebrecht. O Presidente José Eduardo dos Santos manifestou-lhes o seu interesse em contratar o publicitário eleitoral João Santana, e os seus interlocutores prontificaram-se em contactar e persuadir o publicitário a fazer a campanha do MPLA.
O então presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente (actual Vice-presidente da República), dirigiu a primeira reunião com o publicitário, em nome do MPLA, na Pousada do Carmo, em Salvador, capital da Bahia. O membro do Bureau Político do MPLA e Secretário para a Informação de então, Rui Falcão Pinto de Andrade (hoje Governador de Benguela), dirigiu o segundo encontro, realizado no Hotel Fasano, no Rio de Janeiro. Foi nesse encontro que a empresa Polis, de João Santana, aceitou formalmente conduzir a campanha do MPLA.
Mónica Moura, esposa de João Santana, acertou o custo do serviço com o actual governador de Benguela, Rui Falcão Pinto de Andrade: 50 milhões de dólares!
“Rui Falcão foi claro em dizer que poderiam pagar a referida quantia, desde que Mónica Moura e João Santana aceitassem receber da Odebrecht ao menos parte do valor”, segundo se lê na declaração de Mónica Moura, prestada ao Supremo Tribunal Federal do Brasil. O referido dirigente do MPLA, e eu volto a citar Mónica Moura, “frisou que, apesar de José Eduardo dos Santos querer que a campanha fosse feita por João Santana, a contratação somente seria possível se o casal aceitasse receber o dinheiro da Odebrecht” – fim de citação.
Segundo declarações prestadas por Mónica Moura, às autoridades brasileiras, em delação premiada, era sua intenção enviar parte do dinheiro que iria receber do MPLA, através da Odebretch, para empresas na República Dominicana ou em El Salvador, porque no Brasil havia impostos muito altos e muita burocracia.
Para isso, ela pediu ao Dr. Rui Falcão Pinto de Andrade, seu interlocutor, que fizesse o que chamou de “um contratinho” de US$ 20 milhões de dólares com uma entidade na República Dominicana.
É assim que, sob orientação de Rui Falcão, na altura dos factos, Mónica Moura, em colaboração com o seu parceiro João Santana, subcontratou a ORION – Agência de Publicidade e Produção, para servir de capa e ser a receptora nominal do pagamento que a Odebrecht havia de efectuar por conta do MPLA.
A ORION – Agência de Publicidade e Produção, foi fundada em 26 de Fevereiro de 1992 e tem como sócios efectivos João Manuel Gonçalves Lourenço, por via da sua esposa Ana Dias Afonso Lourenço e outras entidades ligadas ao Partido MPLA.
Celebraram então, dois contratos. O primeiro entre a Polis Propaganda e Marketing Lda. e o MPLA, no valor de 30 milhões de dólares. O segundo, a que os brasileiros chamam de “contrato gaveta”, acertado entre Mónica Moura e o responsável da Odebrecht em Angola, Ernesto Bayard, no valor de 20 milhões de dólares. Desse valor, 15 milhões de dólares foram pagos através de uma conta offshore e cinco milhões de dólares foram entregues em espécie (dinheiro vivo) em Angola, através do Banco Sol.
O objecto do contrato consubstanciava-se “na concepção, planeamento estratégico e todo o trabalho relativo à campanha publicitária do MPLA, de Fevereiro de 2012 a Setembro de 2012”. O contrato incluía também a criação, produção e gravação de programas e comerciais avulsos, de televisão e rádio, exibidos durante os tempos de antena do MPLA. A “criação e gestão de plataformas de comunicação (material para a internet), nas diferentes redes, e a concepção de peças gráficas, em geral, e materiais promocionais” constavam também do contrato.
Os factos acima descritos foram atestados, em parte, pela própria Mónica Moura, em testemunho juramentado, gravado em vídeo, prestado às autoridades brasileiras, em conexão com o escândalo de corrupção que assola a política brasileira.
A abundância de recursos exibidos pelo MPLA antes e durante a campanha eleitoral de 2012 é igualmente do conhecimento público e das entidades públicas angolanas, e consistente com a delação de Mónica Moura.
João Santana e Mónica Moura encontram-se detidos no Brasil, na sequência desse crime de corrupção que envolve a empresa Odebretch. O ex-Presidente Lula da Silva responde, neste processo, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Emílio Odebretch declarou, no mesmo processo, que beneficiou da ajuda do Presidente Lula para o aumento da linha de crédito destinada à exportação para Angola, o que significa dizer que os fundos utilizados pela Odebretch podem ter tido origem no próprio Governo brasileiro.
Caros Jornalistas,
O que estamos aqui a dizer não é seguramente uma novidade para os senhores, pois, de tão divulgado, esse assunto “mora” hoje em qualquer aldeia de Angola e do resto do mundo. Trazemos este assunto aqui, pela grande responsabilidade política e social que a UNITA tem, coincidente com a necessidade do estrito e permanente cumprimento da Constituição e da Lei.
Acontece que a Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, no seu artigo 80.º, n.º 2, proíbe de forma expressa o financiamento das campanhas eleitorais dos partidos políticos por organizações estrangeiras, ainda que registadas em Angola (nos termos da alínea a), por governos estrangeiros e por pessoas singulares ou colectivas não nacionais.
Por sua vez, a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro) proíbe terminantemente que os partidos políticos recebam, directa ou indirectamete, financiamentos contrários ao estabelecido por lei, prevendo sanções duríssimas ao partido que prevarique.
A Odebrecht é uma organização estrangeira, uma pessoa colectiva não nacional. Mas, mais do que isso, a decisão de financiamento foi tomada em conluio com um governo estrangeiro, o do Brasil. Portanto, o presente processo encerra uma decisão de financiamento da campanha eleitoral de um partido político angolano, o MPLA, tomada conjuntamente por um governo estrangeiro e uma empresa estrangeira, que viola expressamente o disposto no artigo 80.º, n.º 2 da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais.
Acresce que esta receita proveniente da Odebretch e realizada pelo MPLA, não foi contabilizada nas suas contas de campanha, como prescreve o artigo 83.º, n.º 1 da mesma Lei, nem foi reportada no relatório e contas da campanha eleitoral de 2012, apresentados nos termos do artigo 84.º, n.º 1, para apreciação da Comissão Nacional Eleitoral.
O financiamento da Odebretch ao MPLA foi um financiamento encapuçado, orquestrado para iludir os princípios do Estado de Direito, da legalidade, da transparência e da prestação de contas.
No fundo, o financiamento que a Odebretch fez à campanha eleitoral do MPLA, em 2012, encerra muito mais do que uma mera ilicitude eleitoral. Foi especialmente um atentado à independência nacional, à unidade nacional e à democracia política, na medida em que, como ensina o eminente professor J. J. Gomes Canotilho, o financiamento das campanhas eleitorais destina-se a contribuir para a formação da vontade popular nacional, pelo que deve ser feito com respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade nacional e da democracia política .
Ao não contabilizar a receita que recebeu da Odebretch, nas contas da campanha eleitoral, e ao não revelar tal facto à Comissão Nacional Eleitoral, o MPLA violou também o princípio da publicidade democrática, sobretudo na expressão concreta do princípio da transparência, que é um princípio constitucionalmente vinculativo de toda a actividade do Estado ou de actividade privada jurídica e politicamente relevantes, no contexto constitucional, como a actividade dos partidos políticos.
Para a concretização do princípio da transparência, ensina ainda o Professor Canotilho, a doutrina e a lei exigem publicidade da origem e aplicação dos fundos partidários com o objectivo de (1) saber quais os interesses visados com o apoio económico e financeiro por parte de pessoas ou grupos; (2) determinar o peso dos recursos financeiros na formação da vontade política; (3) assegurar uma tendência de igualdade de oportunidades através da fixação de limites ou imposição de proibições de financiamento; e (4) identificar financiamentos encapuçados.
Onde é que a Odebretch foi buscar os 20 milhões de dólares? Como é que vai recuperar ou já recuperou esse dinheiro? Que interesses vai o MPLA defender?
Como revelam os factos tornados públicos em conexão com a operação judicial conhecida por “Lava Jato”, a Odebretch não é uma simples empresa. É uma organização promotora e encobridora de actos ilegais, parceira especial dos poderes políticos, um dos principais veículos de concretização de actividades criminosas, tais como corrupção, quadrilha, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e peculato, utilizados pela classe política brasileira.
Ao aliar-se a uma organização estrangeira para encapuçar um financiamento proibido por lei, com o objetivo de assegurar uma posição de desigualdade de oportunidades na formação da vontade política do corpo eleitoral, ou de supremacia, para tomar e exercer o poder político, o MPLA atentou contra a independência nacional, agiu contra o interesse nacional, contra a democracia e contra a soberania popular.
Refira-se também que a Lei do Financiamento aos Partidos Políticos (Lei n.º 10/12, de 22 de Março), proíbe, no seu artigo 6.º, que governos e organizações não-governamentais estrangeiras contribuam, por qualquer forma, para os partidos políticos angolanos.
Note-se que, mesmo alegando que a Odebrecht operou através da Orion, uma empresa de nacionalidade angolana, tal é irrelevante, tendo em conta o facto da ORION ter sido incluída no esquema para servir apenas como veículo de transmissão ou elemento de cobertura, para encobrir uma operação de branqueamento de capitais e de fuga ao fisco brasileiro, pela Odebretch.
Ora, ontem como hoje, os procedimentos não mudam. O MPLA e seu candidato estão a despojar o Estado, da forma mais repugnante e ilegal, de avultados recursos para financiar a sua campanha eleitoral, chame-se “pré” ou outra coisa qualquer.
E em face disso tudo, os “malandros" são sempre os outros. O país está visivelmente tomado por mafiosos que pintam, da pior maneira possível, a imagem da nossa Angola, no mapa mundial. E são esses que se querem fazer eleger, para mais um mandato, com riscos enormes de ficarem reféns, aqui no país, com receios permanentes que as imunidade não tenham força suficiente para evitar que sejam detidos num estrangeiro qualquer, por cometimento de crimes.
Caros Jornalistas,
Minhas senhoras e meus senhores:
Minhas senhoras e meus senhores:
A segunda grande preocupação que pretendíamos partilhar com os angolanos, por via dos senhores jornalistas, é a seguinte:
Nesta fase de pré-campanha eleitoral para mais um pleito, aprazado para 23 de Agosto próximo, estamos a assistir, cada dia com maior insistência e persistência, à utilização abusiva, por parte do MPLA, e do seu candidato, de altas patentes quer das Forças Armadas Angolanas (FAA) quer da Polícia Nacional, bem como de meios logísticos pertencentes aos órgãos de defesa e segurança, na campanha chamada de “apresentação do candidato do MPLA”.
Tais actos configuram uma violação ostensiva e recorrente da Lei angolana, pois os militares e os polícias devem assumir-se como apartidárias e assegurar uma estrita fidelidade à Constituição da República e à Lei. O papel das forças de defesa e segurança consiste em proteger os direitos inseridos no ordenamento jurídico, provendo condições ao Estado para que este proteja, de maneira efectiva, os bens jurídicos tutelados.
Portanto, toda a intervenção de chefias militares ou policiais, ou parte delas, em apoio a um determinado partido político, num processo eleitoral ou não, é totalmente contra os princípios fundamentais conducentes à boa organização do Estado Democrático de Direito, à paz, à harmonia nacional e à estabilidade social, as quais têm a incumbência constitucional de proteger.
Infelizmente, aproveitando-se do conceito de “partido-estado” que o MPLA não quer abandonar, do cargo de ministro da defesa nacional que ocupa, João Manuel Gonçalves Lourenço, candidato do Partido MPLA, para além dos actos de corrupção praticados de forma demasiado ostensiva para quem está a jurar combate-la; para além do uso abusivo e ininterrupto dos órgãos de comunicação social públicos, entre outros, em violação flagrante e frontal à Constituição, à lei e à ética, envolve, na sua estrutura de campanha eleitoral, as chefias dos órgãos de defesa e segurança.
Todos os presentes têm estado a ver, no local ou nas televisões, a presença, nos actos políticos do ministro João Lourenço, de altas patentes das nossas forças de defesa e segurança. É do conhecimento geral, pois eles já nem se escondem, da presença até do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, o general do exército, Geraldo Sachipengo Nunda; do Comandante-geral da Polícia Nacional, o comissário-geral, Ambrósio de Lemos Freire dos Santos; do Chefe dos Serviços de Inteligência e Segurança de Estado, o comissário Eduardo Filomeno Barber Leiro Octávio; dos comandantes militares aos mais variados níveis, na preparação de condições e actos de coerção da população e funcionários públicos para comícios do candidato do MPLA, quando se sabe que a Constituição proíbe terminantemente que os militares no activo participem nas actividades de partidos políticos, mesmo que estes sejam de sua simpatia.
A UNITA alerta a opinião pública nacional e internacional que as práticas atentatórias contra a democracia como as engendradas e praticadas pelo partido MPLA e o seu candidato, perigam todas as conquistas até aqui alcançadas.
A UNITA apela ao Partido MPLA e o seu candidato no sentido de pôr termo ao uso abusivo dos meios do Estado, em geral, e dos meios logísticos das forças armadas, bem como a instrumentalização dos oficiais generais, oficiais superiores, oficiais subalternos, sargentos, cabos, soldados e cadetes, na sua campanha, de apresentação ou de outra coisa.
A UNITA exorta os órgãos de defesa e segurança no sentido de não se deixarem instrumentalizar pois, à luz da Constituição e da lei, eles pertencem ao Estado e não a um partido político, qualquer que ele seja.
Um último mas não menos importante apelo é dirigido aos órgãos de comunicação públicos para que, em cumprimento da Lei e em nome da ética, da verticalidade e do profissionalismo que os deve caracterizar, desempenhem o seu papel de modo construtivo, em vez de serem meros objectos nas mãos de um poder que mostra não ter o mínimo respeito por eles.
O país precisa de recuperar os valores éticos e morais que perde de forma perigosa e a Igreja tem de voltar a jogar um papel central nessa recuperação. Por essa razão a UNITA vai, logo após a tomada de posse do seu Governo Inclusivo e Participativo, ordenar que seja permitido à Rádio Ecclesia, a voz da Igreja, estenda o seu sinal a todo o país. Precisamos de voltar a ser um país normal.
Muito obrigado.
Rául Manuel Danda, Vice-presidente da UNITA.
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