Lei das Instituições Financeiras exige USD 25 milhões
A Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF) exercida pelo Banco Nacional de Angola (BNA), exige o equivalente a 25 milhões de dólares americanos para abertura de um banco privado, tal como aconteceu com o banco Prestigio de Tchizé dos Santos. Na altura, esta deputada do MPLA, em reação a uma noticia do Club-K, justificou publicamente a origem dos fundos para a abertura do seu próprio banco.
O novo Banco Postal, conta também com a participação do Estado angolano por intermédio do Ministério da Tecnologia, Banco BCI e Correios de Angola. Pela parte privada esta a “EGM Holdings” e a “C8 Capital”, ambas administradas por um “testa de ferro” , o advogado são tomense N'Gunu Olívio Noronha Tiny, e igualmente PCA deste novo banco.
Segundo cálculos sendo que a “EGM Holdings” é detentora de 65% do Banco Postal, ela deveria ter 16, 25 milhões de dólares americanos para participar nesta sociedade financeira. Porém, documentação desta empresa criada em Julho de 2015, e em posse do Club-K atestam que o seu capital é apenas de 12 mil dólares.
Num debate sobre o assunto realizado no dia 8 de Abril pela radio MFM, em Luanda, o economista Carlos Rosado de Carvalho levantou questões sobre este tema recordando que a “EGM Holdings” tem apenas um ano, quando a lei exige conta de três anos aos acionistas. Isto é Danilo dos Santos abriu um banco com uma empresa cujo capital é de 12 mil dólares americanos.
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